Quero pensar no
que quero ou não quero
no sentido do desejo
de ter
no sentido de querer
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
domingo, 1 de dezembro de 2013
Esqueci
O dia que comecei a escrever era mês de novembro, dia 5, durante uma Feira do Livro. Então marquei o primeiro aniversário do blog com a postagem de um bolinho com uma vela, lembrei. Mas esqueci este ano. Passado os dois primeiros anos começa a ficar um tempo longo em que vamos nos acostumando com o fato novo que já não é uma novidade. Tão entusiasmada fiquei em contato com este universo global que fazia do blog "quase" um amigo confidente. Fazendo uma retrospectiva de 2013 vi o meu blog meio esquecido, pouco assunto, versos com palavras soltas, pouco conteúdo. Pergunto a mim mesma: E as poesias? Os comentários? A política? As leis? O teatro? Os livros? Esqueci do meu universo público-privado. Esqueci talvez não seja a palavra mais adequada, não sei, precisei de mais contemplação, mais silêncio, refletir sobre tudo que passamos uns para os outros escrevendo. O trabalho me ocupou a maior parte do tempo, o estudo na Universidade. E assim fui me afastando do blog. Neste final de ano sinto falta do mundo aqui dentro. Minhas férias é escrever com liberdade. Meu descanso é a expressão dos meus sentimentos. Vou tirar férias este mês. Vou viajar navegando na Internet.
Primeiro dia do último mês
Dia 1 de dezembro de 2013, muito importante. O começo para planejar intensivamente o que ainda pode ser o melhor para este ano. Passando o filme "na mente" do que aconteceu durante o ano todo até o mês de novembro vi muito ainda de anos anteriores, fatos que permanecem por aguardarem soluções. Não somente na vida particular mas no mundo. Mas tudo passa depressa, as horas não param, controlamos o tempo, cuidamos no relógio o tempo que ainda falta para concluir alguma coisa, para começar. E tudo é assim, tem que ser rápido. Agora mesmo, comparo o hoje e o ontem, num final de tarde, num dia em que corri para aproveitar o horário da manhã, o período da tarde, o sol, e escrevo antes de começar o que já tenho programado e sei que entrarei madrugada a fora, e então será o dia 2. Que podemos fazer em dois dias, três? Tão corridamente? E assim foi o ano inteiro, e assim será no próximo, seja para o que for, seja o que for. Que seja TUDO DE BOM. No primeiro dia do último mês do ano de 2013...prazo: 30 dias para...cada um com seus projetos.
sábado, 30 de novembro de 2013
Depois do sol
Um dia surgiu tão lindo, com raios de sol aquecendo a terra e iluminando tudo. Um jardim lá fora e aqui dentro de mim. Flores sorrindo, com cabelos dourados, brancos, azuis, todas as cores balançando com o vento. Folhas, botões em flor, no balanço das horas felizes no mesmo lugar. Sem caminhos, a espera de nada, por conta de tudo ficam as árvores a olhar. Na penumbra de um entardecer vejo as nuvens escondendo o sol, ouço sinos que chamam para rezar, mas assim tal qual uma árvore permaneço em meu lugar. Movimento em mim algo que me faz sonhar. O mundo aqui e agora sou eu só a pensar. O que vem depois do sol? A noite com o céu cheio de estrelas e um vento a soprar, uma sacola de plástico passou pela janela voando bem alto, tudo pode acontecer, tão simples, tão natural. A sombra se aproxima lentamente, cobre o raciocínio do livro complicado que no cérebro fica fechado. Desperta! Agora, sem sonhos, nem sombras para atrapalhar, porque é hora de lutar. Depois do sol nuvens também cobrem estrelas, o presente, o futuro tão próximo, um passo e outro não sei para onde vou, mas vou e no mistério dos segundos, penso no quanto a vida pode já não ser mais vida. Chegou a hora depois do sol, a noite de luzes artificiais.
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Ação Rescisória - estudos
Estudo resumido (processo civil) sobre ação rescisória:
O direito de propor AÇÃO RESCISÓRIA se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495 do CPC).
Artigo 485 do Código de Processo Civil :
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
O que é prevaricação?
De acordo com o artigo 319 do Código Penal é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O que é concussão?
Artigo 316 do Código Penal: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
O que é corrupção?
Corrupção passiva: Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
(e demais incisos)
Para que serve ação rescisória?
Serve para apagar do mundo jurídico a decisão anterior, a coisa julgada que tanto pode ser sentença quanto acórdão. Visa desfazer, desconstituir a coisa julgada.
A ação rescisória é de competência originária dos Tribunais. É distribuída diretamente no Tribunal. Julgada por um colegiado.
OBS: Trânsito em julgado - ainda à dois anos para discutir a questão. Passado dois anos não pode mais recorrer.
Coisa soberanamente julgada - Quando passa de 2 anos. Não é mais possível desfazer via ação rescisória.
O direito de propor AÇÃO RESCISÓRIA se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495 do CPC).
Artigo 485 do Código de Processo Civil :
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
O que é prevaricação?
De acordo com o artigo 319 do Código Penal é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O que é concussão?
Artigo 316 do Código Penal: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
O que é corrupção?
Corrupção passiva: Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
(e demais incisos)
Para que serve ação rescisória?
Serve para apagar do mundo jurídico a decisão anterior, a coisa julgada que tanto pode ser sentença quanto acórdão. Visa desfazer, desconstituir a coisa julgada.
A ação rescisória é de competência originária dos Tribunais. É distribuída diretamente no Tribunal. Julgada por um colegiado.
OBS: Trânsito em julgado - ainda à dois anos para discutir a questão. Passado dois anos não pode mais recorrer.
Coisa soberanamente julgada - Quando passa de 2 anos. Não é mais possível desfazer via ação rescisória.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Lembrança de um momento
Por um momento
senti saudade
por um momento apenas
de um olhar do passado
volto ao presente
para não buscar o
que vive ausente
senti saudade
por um momento apenas
de um olhar do passado
volto ao presente
para não buscar o
que vive ausente
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