(tema de aula - processo civil)
Questão 07 - Qual o prazo que o perito e o(s) assistente(s) técnico(s) têm para apresentar o laudo nos procedimentos ordinário e sumário?
Resposta:
No procedimento SUMÁRIO: O prazo fica dentro do período de 30 dias após designada audiência de instrução e julgamento, conforme o § 2º do artigo 278 do código de processo civil.
Art. 278 do CPC
§ 2º - Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de 30 (trinta) dias, salvo se houver determinação de perícia.
No procedimento ORDINÁRIO:
Art. 433 do CPC
O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias, antes da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
Questão 08 - O juiz fica adstrito ao laudo pericial? Por quê?
Resposta:
Art. 436 do CPC
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
OBS: **O juiz não está adstrito ao laudo pericial porque a prova pericial não é absoluta. Faz parte de um conjunto probatório.
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