domingo, 6 de maio de 2012

O processo

Aprendemos em nossos estudos no curso de Direito que o processo é um meio pelo qual se tenta diminuir os conflitos de interesses. Tudo parte do pressuposto de que existe um conflito. Em muitos casos só mesmo com processo para encontrar uma solução. Os conflitos surgem de várias formas, todas logicamente pelo desentendimento entre as pessoas. O processo é a maior prova da incapacidade de diálogo de muitos e também das interpretações precipitadas e erradas, além daquelas situações de malandragem mesmo, falcatruas  abusos de todos os tipos. Tento entender as leis, principalmente a Constituição Federal. Não é tão simples quanto parece se quisermos usar para nos defender. O processo surge como esperança de que justiça seja feita. E sem ele, nada feito, a não ser lamentar, sentir, chorar, sofrer e com o tempo esquecer as injustiças cometidas contra nós. Vários princípios devem ser observados na aplicação da lei, e um deles que achei muito interessante é "o princípio da inércia da jurisdição": "Este princípio, previsto nos arts. 2º e 262 Código do Processo Civil, põe em relevo que não pode haver "jurisdição sem ação". A jurisdição depende de provocação do interessado no seu exercício, não sendo, de regra, automovimentada. A imparcialidade que caracteriza os órgãos jurisdicionais os impede de exercer suas funções, senão a pedido de quem entenda lesado ou ameaçado de lesão num direito seu. A inércia é rompida através do exercício do direito de ação, e, a partir daí, o processo se movimenta por impulso, não só das partes como também do próprio juiz (impulso oficial)" - (cadernos universitários 267). Portanto, não tem o que um juiz possa fazer sem um estudo do caso, sem ter em mãos um belo processo, onde numa petição poderá ver o relato dos fatos, fundamentos e o pedido para que justiça seja feita. Existem outras formas, sim, existem, mas tudo é um processo. Ainda tenho muito que aprender, mas se eu puder passar um pouco de esclarecimento para os outros fico feliz. Até!

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