sábado, 26 de novembro de 2016

Flores no jardim

As flores no jardim balançam
 levemente
sentem
sem sair do lugar esperam
porque dependem de  amor para florir
de alguém para mudar
 encontrar um lugar ao sol
de atenção para serem mais belas
de cuidados para viverem mais tempo
de um olhar para que se lembrem
da presença delas
são as flores
somos elas


terça-feira, 22 de novembro de 2016

I Congresso de Processo Civil - Direito e música

Continuando sobre o I Congresso de Processo Civil na Faculdade São Judas Tadeu. Para falar sobre o tema "A Aplicabilidade do Novo CPC ao Processo do Trabalho" o palestrante foi o Dr. Carlos Henrique Bezerra Leite, Desembargador do Trabalho da 17ª Região/ES, ex-diretor da Escola Judicial do TRT da 17ª Região, ex-Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e ex-vice-presidente do TRT da 17ª Região/ES. Ao iniciar a palestra o Desembargador fez uma comparação entre o Direito e a música dizendo que o Direito depende de arte "a música sem interpretação é só letra, Direito sem interpretação é só letra (ou seria só lei?)". Logo falou que ia cantar e assim o fez cantando a música "Ideologia - meu partido é um coração partido e as ilusões estão todas perdidas os meus sonhos foram todos vendidos tão barato que eu nem acredito, eu nem acredito...meus inimigos estão no poder...ideologia eu quero uma pra viver...(Cazuza)". Como interpretar esta canção? Como interpretar o Direito? O papel último do direto é promover o bem comum, a finalidade do processo é colocar direitos humanos e a ética dentro do direito disse Dr. Carlos. Todos os artigos no NCPC são importante de serem observados mas em relação ao direito do trabalho destaco o art. 8º e o artigo 15 do NCPC. Segundo nosso palestrante há discussão sobre a aplicabilidade do artigo 15, disse "não defendemos a aplicação desmedida e automática das normas (princípios e regras) do novo CPC no processo do trabalho".  Artigo 15 NCPC - na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. As interpretações são sempre discutidas, E ao encerrar o discurso nosso palestrante pediu "som na caixa" e nos presenteou com mais uma interpretação musical: "Que País é esse - Nas favelas, no senado sujeira pra todo lado ninguém respeita a Constituição mas todos acreditam no futuro da Nação...(Legião Urbana)". Assim, na noite de sexta-feira, do dia 18 de novembro de 2016 foi encerrado o ciclo de palestras no primeiro dia de Congresso.

domingo, 20 de novembro de 2016

Fotos (1) CongressoSJT



I Congresso de Processo Civil São Judas Tadeu - Constitucionalização do Processo Civil

Sobre o tema "A constitucionalização do Processo Civil e o Novo CPC" falou a Dra. Elaine Harzhein Macedo, ex Desembargadora do Tribunal de Justiça, ex-vice-presidente e ex-presidente do TRE-RS e Presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE). Todas as palestras foram ótimas mas esta foi especial, porque em primeiro lugar em matéria de Lei devemos observar o que está escrito na Constituição Federal. Logo ao inciar a palestra disse a Dra. Elaine "A Constituição Federal de 1988 instalou uma nova ordem jurídica no País e estabeleceu-se a partir dela uma ordem basilar". Pensando assim não há muito o que dizer. Concordo com a palestrante quanto a olhar o Novo CPC com um novo olhar, embora nem o velho CPC tenha me ajudado a entender porque existem tantos  processos infindáveis. Quando penso em Constituição Federal não vejo nem razão para que existam tantos Códigos, mas se existem precisamos estudá-los e entendê-los. Porém existem formas de soluções para os conflitos sem necessidade de processo, o que é da minha preferência. E sobre isso a Dra. Elaine falou também, nas "formas consensuais", as negociações de dívidas para evitar que se chegue a litigiosidade é um exemplo, O negócio jurídico processual (acordo entre as partes), assunto muito comentado durante o Congresso e  que me levou a fazer pesquisas e a leitura dos artigos 190 e 191 do NCPC. Nossa palestrante explicou sobre a divisão do NCPC, a parte geral, seis livros, os dois primeiros livros para jurisdição de primeiro grau. O primeiro capítulo, 12 artigos trata das normas fundamentais, Ler todos os artigos (1060) à luz das normas fundamentais. Assim está escrito o artigo primeiro do NCPC: Art. 1º O processo civil será ordenado , disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

sábado, 19 de novembro de 2016

I Congresso de Processo Civil na Faculdade São Judas Tadeu - primeiras palestras

         
 Nesta linda tarde ensolarada de sábado acabei de chegar em casa após participar do I Congresso de Processo Civil que aconteceu no Auditório da Faculdade São Judas Tadeu, sendo homenageado o prof. Dr. Sérgio Gilberto Porto, ex-Procurador-Geral de Justiça do RS, ex-Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil e co-fundador da Escola Superior do Ministério Público. Os temas abordados nos ajudam a refletir sobre as mudanças no Código de Processo Civil desde remotos tempos. Na sexta-feira, dia 18.11.16, primeiro dia do Congresso, o primeiro palestrante foi Dr. Arakem de Assis (Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do RS e ex professor titular da Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUCRS) que falou sobre os "Aspectos e inovações em Tema de Recursos. Que posso dizer? Meus estudos sobre as mudanças no novo Código de Processo Civil estão começando, pois somente leituras não nos trazem a compreensão que desejamos, por isto participar de Congressos é muito importante tanto para os que estão começando os estudos no curso de Direito quanto para os que já estão concluindo, assim como para todo profissional que deseja atualizar-se, e digo,  "todos os profissionais", não somente da área do Direito, porque as  leis são para todos. 
                  Nas minhas anotações estão alguns artigos citados pelo Dr. Araken que registrei para mais tarde estudar, Os artigos são: art. 966, art. 55 (caput), art. 930 (parágrafo único), art. 1017 par. 3º, art. 1007 parágrafo 4º, 2º, art. 1024 parágrafo 3º, art. 1029, art. 932 e outros mais que devem ser lidos e entendidos, todos do Código de Processo Civil. Todos estes artigos estão relacionados a algumas alterações do novo CPC. Nosso primeiro palestrante não foi muito otimista em relação ao novo código, disse que se o Novo CPC funcionar afetará dramaticamente a advocacia, restringirá o campo profissional. Finalou dizendo que " nem tudo que aparece de novo é positivo, nem tudo irá vingar. Processo é equilíbrio e equilíbrio exige comedimento".
          O segundo palestrante, Dr. Sérgio Cruz Arenhart, Procurador da República do Ministério Púbico Federal da União falou sobre o tema "A Tutela plurisubjetiva no Novo CPC" disse que há um grande  número de demanda no Tribunal de Justiça, uma das causas da demora no julgamento dos processos. Constatou-se por meio de pesquisas que 80% das demandas eram repetitivas e em primeiro lugar  vem as causas que envolvem a UNIÃO e depois o INSS, Bancos e Empresas de Telefonia. Estas Instituições ocupam 70% de demandas no Poder Judiciário envolvendo quase sempre as mesmas questões. 
           De acordo com Arenhart  a assessoria (para o juiz) é uma prática necessária, disse que os assessores fazem muito mais processos que os juízes podem fazer, o juiz recebe "despacho pronto" e até sentenças prontas só precisando juntar as peças, o problema era errar na hora de juntar. e é muito comum o erro. Os juízes trabalham com um número absurdo de processos, Mil e cem processos foram julgados em uma hora e meia. É basicamente assim que a justiça brasileira funciona, conclui. Uma das tentativas do novo CPC é como melhor lidar com o problema das ações repetitivas. Qual a melhor forma de lidar com litígios em massa? Pode um único processo ao ser julgado servir de modelo para o julgamento de outros (nos casos que se repetem)? Qual é o processo que vai estar mais bem instruído? Qual é o melhor caso para análise? A partir da análise de um único caso ninguém pode participar (parte contraditória). A tutela coletiva em outros países tem uma legitimidade muito maior, disse Dr. Sérgio Arenhart, que é preciso ter muito cuidado com estes modelos que combatem o processo em massa. "Que o CPC sirva à tutela do direito".
             Estas foram as primeiras palestras que assisti. Muitos são os questionamentos. E antes de me preocupar no quanto "sei ou não sei" publico em parte  o que presenciei e aprendi para assim  colaborar um pouco para que outros interessados reflitam sobre as mudanças no Novo CPC. Sei que muito tenho que aprender antes de pensar que posso ensinar outros, mas "um pouco" de luz que eu possa transmitir só me deixa feliz. E mais importante que tudo que possamos descobrir e aprender o melhor de tudo é aprender a ser feliz no ponto que estamos em nossa evolução. Fico feliz com as oportunidades que surgem de aprendizado. O I Congresso de Processo Civil na Faculdade São Judas Tadeu foi uma grande oportunidade para todos os que gostam de estudar e aprender, Nem tudo está ao alcance da nossa compreensão durante os estudos mas com o tempo e a vontade de saber entenderemos. Continuarei escrevendo sobre o Congresso em outra hora, e postando alguns "flaschs" do meu celular. 

sábado, 12 de novembro de 2016

Feliz e próspero dia!

              No mundo. Pensando em escrever vim para cá, para este meu mundo virtual que parece fora da realidade mas que também é um mundo real. No mundo, foi  a primeira coisa  que pensei para começar a escrever e assim fiz, nesta liberdade de se expressar sem medo do erro, 
          O medo atrapalha.  É no caminhar que vamos percebendo o que tem pelo caminho e também como estamos caminhando. Em algumas leituras no dia de hoje, visitando blogs, abrindo livros me deparei com almas desesperançosas quanto ao futuro da humanidade. Não quero mergulhar nesta onda de "mundo feio" quero estar do lado da esperança, da alegria de viver. 
              Existem muitas coisas lindas no mundo de Deus e dos homens com toda criação que se vê no Universo, mas  parece  que mergulhados no egoismo  o homem vai se perdendo por não saber ter limites nem reconhecer o limite dos outros. Digo limites porque esta é a palavra que encontro para medir, para dosar as vontades que temos e até mesmo para compreender os nossos próprios pensamentos e sentimentos. Existe um "até certo ponto" para tudo, sendo de acordo com a maturidade de cada um. Uma criança por exemplo, não pode dirigir um carro, não deve pelo menos e precisa de muitos cuidados, todos nós precisamos de cuidados, de "alertas", de estarmos alertas. Então paro por aqui.  
            Lembro de um comentário que as vezes eu escutava no final de alguns discursos "falou, falou e não disse nada". Então vou falar do quê? De crise? De violência? Oh, meu Deus! Nem da para ler jornais. Hoje não. Hoje é mais um dia que quero ter esperança num futuro feliz e próspero para todos. Que este futuro comece agora. Feliz e próspero dia!

Ano de 2024 e silêncios

           Mais um ano para organizar a vida com novos planos. No início deste ano comecei pedindo silêncio para todas as minhas células bar...