sábado, 18 de junho de 2011

A dignidade da pessoa humana

Quando falamos "pessoa humana" parece erro, não é mesmo? Dizia um professor de português que falar assim é redundância, se é pessoa só pode ser humana, mas na linguagem jurídica existe uma explicação para isto, um dos motivos é para distinguir de pessoa jurídica, e tem mais história sobre este assunto que não quero comentar agora. Mas vamos pensar um pouco sobre a dignidade da pessoa humana, no limite do que foi comentado no II Congresso Internacional de Direitos Humanos.

O que foi dito:
Noção de dignidade da pessoa humana. Conceito de matriz ocidental: "É uma dádiva"
Cícero (Roma) - A dignidade é vista como um elemento móvel. É o prestígio que o homem tem perante a sociedade. O homem vale pelo que representa para a sociedade.
Para Santo Tomás de Aquino a pessoa podia decair de sua dignidade.
Para Kant dignidade é mais um dever que um direito. O ser humano tem um fim em si mesmo.
"A dignidade não se destrói pela mera obstenção do Estado. É um marco do Direito fundamental comtemporâneo". O Estado existe em função do homem e não o homem em função do Estado"
É dever do Estado protegê-la, respeitá-la

Mas o que significa dignidade da pessoa humana afinal?
É um princípio jurídico objetivo? É princípio e direito fundamental?
Na Alemanha princípios jurídicos e direitos fundamentais são bem diferentes.
"A dignidade da pessoa humana é cultural e construída"
Ninguém tem um conceito exato para o que é a dignidade da pessoa humana.

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