domingo, 21 de novembro de 2010

Estudando Direito

"O homem é um ser eminentemente social (Aristóteles). E, por viver em sociedade, a ação de um homem interfere na vida  de outros homens, provocando, consequentemente, a reação de seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas humanas tivesse um sentido construtivo e não destrutivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. Foi assim que nasceu o Direito." (do livro Direito e Legislação - autor: Gilberto V. Cotrim).
Um breve resumo para nunca esquecer:
Norma jurídica: é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, cujo objetivo teórico é a promoção da justiça.
Fontes do Direito: São quatro fontes; Lei, costume, jurisprudência e a doutrina.
Lei - é a norma jurídica escrita emanada de poder competente.
Costume - é a norma jurídica que não faz parte da legislação, sendo criado espontaneamente pela sociedade.
Jurisprudência - é o conjunto de decisões judiciais sobre casos semelhantes.
Doutrina - é o conjunto de teorias sobre o Direito eleaborado pelos grandes juristas.

Obs.: Em Direito Comercial o costume tem considerável importância. No Direito Penal, o costume, como força de lei, é radicalmente proibido. Segundo o código penal, não há crime sem lei anterior que o defina.

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